Compradores do Empreendimento Punto querem justiça.

Foto da obra parada , descaso com os compradores dos imóveis.
 
O Presidente da Associação dos compradores do Empreendimento Punto , denunciou o descaso.
Somos compradores do empreendimento Punto, lançado em 2011 na cidade de Diadema.
A obra é um Patrimônio de Afetação, incorporado pela Amplosete e financiada pelo Banco BVA, em 2013 o banco BVA vai a falência, pouco depois a Amplosete também vai a falência.
Nos organizamos em uma associação de compradores, e faz 10 anos tentamos obter na justiça o direito de concluir nossos apartamentos, que conforme a lei do patrimônio de afetação, deveria ser automaticamente transferida aos Compradores das unidades do empreendimento.
Recentemente decretaram o leilão do imóvel, assim resolvemos tornar nossa história pública.
Por favor nos ajude postando em suas redes sociais este vídeo, Talvez assim ele chegue a 30ª Vara Cível, a alguém do Ministério Público, ao Bradesco - Fundo Gama para quem nosso título foi repassado pelo Fundo Garantidor de Credito. Ou a algum empresário que possa investir em nosso empreendimento e salvar o sonho de termos nossos apartamentos.
Nossa equipe do JORNAL1  quer saber por que o Ministério Público não age rapidamente para resolver a questão. Quanto tempo mais demorar, mais riscos de depredação ou deterioração do empreendimento imobiliário e o descaso com os compradores que querem apenas o que seja cumprido o que diz a lei . Lei  de Incorporações No 4.591/64 e, entre outros pontos, declara que é possível a formação de uma comissão de adquirentes para acompanhar e fiscalizar, de perto, o andamento das obras. O incorporador, por exemplo, deverá entregar trimestralmente a essa comissão relatórios trimestrais. Esse mecanismo é interessante porque esse grupo de pessoas poderá ficar atento a tudo o que acontece durante as obras, inclusive as irregularidades que possam comprometer os compradores. Além disso, caso a construtora venha a falir, a norma permite que outra empreiteira seja contratada para terminar o serviço. O inciso VI, no artigo 43, da Lei citada informa, por exemplo, que se o incorporador paralisar as obras por mais de 30 dias ou retardar o andamento, ambas sem justa causa, os adquirentes poderão promover uma notificação judicial para a continuação das obras. Entre esses e outros incisos, a Lei das Incorporações mostra-se bastante útil no caso de falência de uma obra. Conhecê-la antes de adquirir um imóvel na planta, mostra-se importante.
Aguardando resposta do Ministério Público.
 
 
 
 
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Renato Abate
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